Pode ser demitido depois das férias?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Quando uma demissão é iminente, pode gerar estresse e ansiedade significativos para o colaborador em questão. Ao conceder férias antes de demitir, a empresa permite que o funcionário desfrute de um período de descanso e relaxamento, aliviando parte da tensão emocional.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses. De onde vêm as informações do Jusbrasil?

Em caso de férias vencidas (já passado o período concessivo) elas dêem ser pagas em dobro; A dispensa por justa causa somente mantém o direito às férias integrais, de forma que o trabalhador perde o direito ao período proporcional.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

Apesar de ser uma pergunta que, de início, pode parecer confusa, a resposta, na verdade, é bem simples. Conforme o artigo 140, é esclarecido que sim, é possível a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Assim, confira o que está previsto nesse artigo logo abaixo: Art.

Porque não pode demitir na Sexta-feira? Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Ou seja, quem demitir em julho (60 dias antes da data-base, que é 1º de setembro) terá no registro do funcionário a data de desligamento em agosto, após aviso prévio, mesmo que este seja pago.

A única diferença para demissões por acordo é que o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme definido entre as partes. A regra vale tanto para o aviso-prévio trabalhado quanto para o aviso-prévio indenizado.

A estabilidade nas férias é garantida perante as leis trabalhistas. O trabalhador, em hipótese alguma, pode ser dispensado durante esse período de recesso, a não ser que seja de desejo dele entrar com a solicitação de demissão.

A empresa poderá demitir seu empregado a qualquer momento, exceto em casos de estabilidade ou dentro do gozo das férias. Dessa forma, não existe nada em lei que proíba o empregador demitir o empregado antes de iniciar as férias, tendo em vista que o empregado esta trabalhando normalmente.

Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir. Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio doença, surge a estabilidade de 12 meses.

O empregado demitido tem direito a uma remuneração proporcional ao número de dias trabalhados até o seu desligamento. No momento do cálculo, a área de RH deve acertar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão da remuneração por 30 dias.

Já a multa FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa. O valor da multa FGTS é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado.