Como saber se o CNPJ e isento de ICMS?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços. Então, para verificar se a empresa está isenta, é só verificar se está enquadrada em um desses dois critérios.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta. Att.

Conforme disposto no artigo 2° da Lei n° 13.036/2008, o Estado concede isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

Não Contribuinte: pessoas jurídicas que não contribuem com o ICMS, como as empresas prestadoras de serviço, por exemplo. Nesse caso, elas não precisam ter IE; Isento: como você já viu, são as empresas enquadradas para contribuir no ICMS, mas está dispensado.

Através do site do Sintegra, o empreendedor ou qualquer pessoa interessada tem como descobrir a Inscrição Estadual pelo CNPJ. O número representa o registro da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), identificando-o como estabelecimento regular, com registro formal.

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país; Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.

Para saber se a mercadoria é mesmo isenta precisaria saber qual é o produto, mas o Anexo I do RICMS/SP fala quais são os casos de isenção, deve conter na sua nota fiscal de compra o artigo que fala da isenção do produto, caso contrário pode cobrar o seu fornecedor para informar na nota fiscal o artigo da isenção.

Você também pode consultar a Inscrição Municipal pelo CNPJ, por meio do site do Portal de Informação e Solicitação Fiscal de ISSQN. Para consultar a Inscrição Municipal de uma empresa por meio do seu CNPJ, acesse o site, clicando no link acima, e logo em seguida, informe o CNPJ a ser consultado.

A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.

Além disso, toda empresa necessita ter a Inscrição Municipal. Já a Inscrição Estadual está mais ligada às empresas que desenvolvem atividades de comércio. Todavia, isso não quer dizer que algumas empresas de prestação de serviços não tenham que ter a Inscrição Estadual.

Deve pagar o ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços que envolvam o transporte interestadual e intermunicipal, de acordo com o art. 4 da lei.