Como recolher o ISS?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 17 de julho de 2023
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RECOLHIMENTO DO ISS. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.

O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.

O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

Os profissionais autônomos devem contribuir com o ISS apenas quando realizarem a atividade. Nesses casos, para efetuar o pagamento, basta comparecer na prefeitura da cidade em que foi feito o serviço e emitir uma nota fiscal que, na mesma hora, já recolhe o tributo.

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos. O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços.

Para MEI's, o valor do ISS é fixo e custa R$ 1,00; ISS: Imposto sobre serviços (tributo municipal devido por MEI's do setor de prestação de serviços). Para MEI's, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00. Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS.

Calculando o ISS do RPA
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento, visto variar de região para região. De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Para o ano de 2023, a base de cálculo mensal do Imposto Sobre Serviços para o profissional autônomo estabelecido é de R$ 5.429,01, a qual, aplicando-se a alíquota de 2%, resulta no imposto a pagar de R$ 108,58 por mês, independentemente do número de atividades cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas, e da ...

ISS para Profissional Autônomo
O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.

Então, para saber se a empresa precisa pagar esse tributo, é preciso conferir a lista completa dos serviços sujeitos ao ISS que se encontram na lei referida. Alguns exemplos de serviços sujeitos à tributação do ISS são: informática; assistência social.