Como fica meu nome se eu casar no civil?

Perguntado por: azagalo3 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.

O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.

A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo.

§ 1º Qualquer dos nubentes , querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro. Ou seja, qualquer dos nubentes, tanto o homem, quanto a mulher poderá acrescentar o sobrenome do outro.

Para solicitar a alteração, basta que o interessado compareça pessoalmente ao cartório de registro civil e apresente certidões e documentos necessários. Assim, a mudança será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.

Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos.

Para alteração de CPF para nome de casado, você também deve acessar o mesmo campo do site da Receita Federal, em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” ou ir até uma unidade conveniada. Porém, a documentação a ser entregue é que muda um pouco, pois você precisará ter atualizado o seu Registro Geral (RG) antes de atualizar o CPF.

O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz.

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

O RG e o CPF são os documentos mais utilizados nas necessidades do dia a dia e, por essa razão, talvez seja melhor atualizar esses documentos primeiro. Portanto, após o casamento, o cidadão deve solicitar a segunda via do RG e pagar pela taxa de emissão.

Quanto custa para mudar o sobrenome em uma União estável
Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.