O que é nome social e quem pode usar?

Perguntado por: lnobrega . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tra- tamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para ...

O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero. Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro. E isso é uma parte da identidade da pessoa.

O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.

E, antes disso, em contexto nacional, foi publicado o já citado Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

Acontece que, o uso do nome social possui proteção legal, logo, desrespeitar esse direito pode ser considerado crime e sofrer sanções. Para isso, entretanto, é necessária a denúncia do ato pela vítima.

Sim, você pode inserir o nome social em outros documentos, como a carteira nacional de habilitação (CNH), o título eleitor e o cadastro de pessoas físicas (CPF).

Receita Federal
Através desse serviço, cidadão pode obter informações sobre a inclusão no Cadastro de Pessoa Física o nome pela qual a pessoa travesti ou transexual é socialmente reconhecido.

É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.

A opção de inclusão do nome social ocorreu a partir da implantação do novo modelo da carteira de identidade no Estado, em abril de 2019, em conformidade com os decretos federais nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

Ou seja, nas relações e interações sociais deverá ser usado o nome social da pessoa. Nas relações de trabalho, por sua vez, não existe lei específica obrigado a empresa a tratar seus empregados pelo nome social.

A regulamentação do uso de nome social nas instituições de educação básica foi aprovada pelo Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 1 de janeiro de 2018. Desde então, jovens maiores de 18 anos podem solicitar o registro do nome social no ato da matrícula nas escolas.

Está assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero nos registros, sistemas e documentos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, notadamente, às partes, aos advogados, aos membros, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados.

O nome civil se diferencia do social porque é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Foram examinadas ainda as funções do nome que são a individualização e a identificação da pessoa natural perante a própria pessoa que o utiliza , bem como nas relações sociais deste.

Nome social é o modo como uma pessoa se identifica, como é reconhecida, chamada e denominada em sua comunidade e meio social, visto que, seu nome civil, ou nome de registro, não reflete a sua identidade de gênero.

Solicitar ao interessado o preenchimento do Requerimento de Nome Social devidamente assinado pelo próprio interessado maior de 18 (dezoito anos), ou o responsável, que deve ser deferido pelo Diretor da Escola, para que o nome social seja inserido nos documentos escolares internos.

A Caixa permite o uso do nome social no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas somente quando já realizado o registro do nome na Receita Federal. A pessoa precisa ir a uma agência da Caixa com a documentação que permita sua identificação.