Como é cobrado o IPTU de um apartamento?

Perguntado por: ljordao . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel (o equivalente ao preço caso ele fosse colocado à venda). Ele leva em conta a área do terreno, sua localização e a idade da construção. Depois de apurado, são aplicadas as alíquotas definidas pelo governo municipal.

O valor do IPTU será cobrado na fatura do inquilino com o aluguel e o repasse do valor será realizado a você mensalmente. Lembrando que o valor total anual é dividido e cobrado do Inquilino em 12 parcelas. Com isso, caso o desmembramento ocorra no meio do ano, o inquilino pagará proporcionalmente.

Nesse tipo de situação, o imposto será proporcional à área, fechando um valor maior que aquele cobrado pela unidade A. Esse valor será mais caro para a unidade, mas também em relação às áreas comuns. Isso acontece porque o imposto é calculado considerando algumas variáveis, sendo o tamanho do imóvel apenas uma delas.

O IPTU é um imposto municipal que deve ser pago pelos condôminos anualmente, conforme suas unidades privativas e sua participação nas áreas comuns. O síndico deve ser ativo na época do desmembramento do imposto para que o condomínio e os proprietários não sejam prejudicados.

É cobrado sobre qualquer imóvel em região urbanizada (casa, apartamento, terreno, sala, galpão…). Ele é um imposto municipal, ou seja, cabe a cada prefeitura decidir os critérios de cálculo e de cobrança. Cada um dos mais de 5 mil municípios do Brasil tem sua legislação e cobra uma taxa diferente.

O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel (o equivalente ao preço caso ele fosse colocado à venda). Ele leva em conta a área do terreno, sua localização e a idade da construção. Depois de apurado, são aplicadas as alíquotas definidas pelo governo municipal.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 13.692/2005. 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.

O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos ...

Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

A prefeitura de São Paulo atualizou os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno em 5,5% para calcular o IPTU. As informações constam no artigo 1º do Decreto nº 62.085/22. Alguns imóveis tiveram o valor do IPTU reajustado com a atualização da Planta Genérica de Valores em 2021.

Imóvel sem escritura, paga IPTU? Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991, mas tal obrigação pode ser, sim, daquele que está em posse transitória do bem.

A taxa de condomínio deve ser paga mensalmente
Além de ser fundamental para a manutenção, a cobrança da taxa de condomínio está prevista em Lei. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano.