Como é calculado o valor da fiança?

Perguntado por: nguedes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.

Quando acusado não tem condições de pagar fiança, prisão preventiva é ilegal. Quando o acusado não tiver condições de pagar a fiança, a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal.

São eles: racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O destino da fiança vai depender da condição do réu: inocentado ou culpado. Das duas, uma: caso o réu seja considerado culpado, os valores da fiança vão para o pagamento de eventuais despesas do processo (indenização, pagamento de advogado, etc.), ou o dinheiro é devolvido ao acusado.

O banqueiro Eduardo Plass, preso na semana passada, pagou nesta quarta-feira (8), uma fiança de R$ 90 milhões e vai deixar a cadeia. O valor foi estabelecido na terça-feira (7) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Crimimal para que Plass ganhasse a liberdade.

Por se tratar de um produto de crédito o valor é variável, podendo ser a partir de 5% ao mês do valor do aluguel.

O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça. Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, "a fiança será devolvida com atualização monetária".

O dinheiro da fiança será devolvido integralmente quando:
337 do Código de Processo Penal é imperativo, ou seja, não cabe juízo de valor. Sendo assim, quando ocorre qualquer uma das duas hipóteses trazidas acima o valor da fiança deverá ser restituído.