Como comprovar endereço no INSS?

Perguntado por: ipaz . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB). Contracheque emitido por órgão público. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. Fatura de cartão de crédito.

1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); 2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; 3.

Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de ...

O que fazer se não tiver comprovante de residência? A pessoa responsável pelas contas do imóvel deve preencher o documento, a próprio punho, descrevendo que a pessoa, e incluir o nome completo dela, além dos dados de CPF ou RG, moram com ela. As informações da pessoa responsável também devem ser inseridas no documento.

Acesse o sistema Processos Digitais; Clique em Solicitar serviço via processo digital; Selecione a área Certidões e Atestados e o serviço Obter atestado de residência fiscal.

Eu, (NOME COMPLETO, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXX, órgão emissor XXX /UF, CPF nº XXX. XXX. XXX-XX, declaro para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei, que resido no Distrito Federal, no seguinte endereço: ENDEREÇO COMPLETO COM O CEP, Região Administrativa: (NOME DO LOCAL).

Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.

O comprovante de residência ou comprovante de endereço é qualquer documento que comprove que o cidadão tem uma residência fixa, seja ela própria ou alugada. Serve para evitar fraudes e garantir à entidade que o cidadão poderá ser encontrado, caso seja necessário, para cobranças ou outros procedimentos.

O Projeto de Lei 3683/19 permite a substituição do comprovante de residência por declaração de próprio punho do interessado. Na declaração, o autor deverá declarar-se ciente de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da lei. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Como comprovar residência se não tenho nada no meu nome? Você pode solicitar ao proprietário do imóvel uma declaração de residência ou recorrer a um órgão de análise de crédito e risco, como o SPC e solicitar o comprovante de residência.

Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO que (justificar o motivo do comprovante de residência não estar em nome de nenhum dos membros da família informada no Formulário Socioeconômico.

Comprovante de Residência para comprar imóvel
Se você pensou que para comprar um imóvel não é preciso de Comprovante de Residência, está enganado! Até mesmo para comprar uma casa, apartamento ou outro imóvel, esse documento é importante.