Sou obrigado a votar no segundo turno?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Antes de falar sobre as regras, vale esclarecer logo o que todo mundo quer saber: mesmo quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso porque cada etapa de votação é uma eleição independente.

No caso de quem não justificou a ausência no dia da votação, deve ser paga multa eleitoral de R$ 3,51 por cada turno de eleição.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de ...

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

O 1º turno das eleições será em 2.10.2022, domingo. Qual a data do 2º turno, se houver? Se houver 2º turno, este será realizado em 30.10.2022, também domingo.

Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição. Além disso, não poderá votar o cidadão com os direitos políticos suspensos. Ou seja, fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.