Sou MEI preciso ter inscrição estadual?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 19 de julho de 2023
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E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.

Entenda o que é um empresa isenta de Inscrição Estadual. Uma empresa isenta de Inscrição Estadual (IE) é aquela que não vende produtos físicos, ou que atua apenas como uma prestadora de serviços.

Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado. Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação.

Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal? Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

O que colocar na nota fiscal quando o cliente não tem Inscrição Estadual? Se o cliente for Não contribuinte do ICMS, basta marcar “Não Contribuinte” no “Tipo de IE” no campo de cadastro do cliente do seu sistema de emissão de notas, se pedir.

Informações. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET. ​Não há taxa.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

A Inscrição Estadual é o número de inscrição liberado pela SEFAZ para garantir o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Na maioria dos casos, o MEI é isento de inscrição estadual e pode desempenhar suas atividades sem muitas dificuldades.

A resposta é: sim. Mas como o MEI conta com um esquema tributário simplificado em relação a outros regimes, a cobrança é facilitada. Nesse caso, o MEI paga ICMS com um valor fixo, recolhido no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O alvará de funcionamento MEI é um documento que formaliza as operações da empresa no endereço cadastrado em sua abertura. Ele é emitido no município em que a empresa foi registrada, portanto, a liberação do documento é feita na prefeitura da respectiva cidade.

No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.

Você que se formalizou como MEI antes de 1/9/2020, também está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Mas para ficar de fato dispensado do alvará você precisa atualizar os dados da sua empresa.

Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso. Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:

  • Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
  • Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Prestadoras de serviço de comunicação.