O que acontece se não pagar o CNPJ?

Perguntado por: lmata . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Caso não mantenha os pagamentos da DAS em dia, você perderá o acesso aos benefícios previdenciários, poderá levar mais tempo para se aposentar, sofrerá cobrança de multas e juros pelo atraso, pode correr o risco de ter o CNPJ cancelado e será inscrito na Dívida Ativa da União.

Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela. Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

CNPJ limpo em 5 anos; dívida eterna
Terminado esse período, ela deve ser retirada da lista de negativados e tanto o CNPJ quanto o CPF voltam a ficar limpos, caso não tenham tido outros registros de inadimplência depois.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação.

5 anos

Isso porque, da mesma forma que as dívidas contraídas por pessoas físicas, as de pessoas jurídicas têm um prazo de 5 anos para prescreverem. E quando isso acontece, vale reforçar que a dívida não some na hora, como em um passe de mágica. Esse prazo é apenas o máximo que a dívida fica registrada nas casas de crédito.

O parcelamento MEI será rescindido quando houver: A falta de pagamento três parcelas, consecutivas ou não; A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

O aplicativo “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”, por sua vez, permite solicitar o parcelamento dos débitos até a competência maio/2016, em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas. Em ambos, o número mínimo de parcelas é 2 (duas), e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

É importante ressaltar que a falta de regularidade também pode resultar na perda de alguns benefícios legais aos quais o empreendedor teria direito. Além disso, o tempo de inadimplência não será contabilizado para fins de aposentadoria.

De modo geral, se o MEI não pagar o DAS por um período de 12 meses consecutivos, seu CNPJ pode ser cancelado e ficar inativo. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. O que você precisa?

Como cancelar o MEI gratuitamente (para quem quer dar baixa no CNPJ)

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Já sou MEI”;
  3. Selecione “Baixa da empresa”.
  4. Clique em “Solicitar Baixa”;
  5. Faça login com sua conta Gov.br;
  6. Confira seus dados e marque a declaração;
  7. Emita seu Certificado de Baixa.

Todo o processo é feito pela internet, por meio do Portal do Empreendedor. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado mesmo com débitos ou declarações pendentes. Neste caso, as dívidas passam para o titular da empresa.