Quando a empresa tem que ter inscrição estadual?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 19 de julho de 2023
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São obrigadas a ter inscrição estadual todas as empresas e pessoas físicas que vendem produtos físicos, pois elas devem recolher ICMS. É o caso de varejistas, e-commerces e indústrias. Empresas que vendem produtos que não são físicos normalmente são isentas de inscrição estadual, já que não recolhem ICMS.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto.

Toda empresa tem que ter Inscrição Estadual? Se sua empresa for de comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia, você é obrigado a fazer a inscrição. As demais prestadoras de serviços estão isentas, mas deverão contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

O que colocar na nota fiscal quando o cliente não tem Inscrição Estadual? Se o cliente for Não contribuinte do ICMS, basta marcar “Não Contribuinte” no “Tipo de IE” no campo de cadastro do cliente do seu sistema de emissão de notas, se pedir.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

O documento municipal é exigido para todas as empresas, independente de ramo de atividade ou porte, enquanto o estadual é obrigatório apenas para empresas que comercializam produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS.

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.

Antes de qualquer coisa, para solicitar a sua inscrição estadual certifique-se de que você possui os seguinte documentos em mãos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. E-mail;
  4. Fotos do estabelecimento;
  5. Alvará de funcionamento;
  6. Comprovante de endereço da empresa;
  7. E em casos de MEI, o certificado de microempreendedor individual.

Porém, as empresas estão emitindo declaração onde consta que pelo fato de não serem contribuintes do imposto, não são obrigadas a emitirem nota fiscal. Você está certa, no caso da empresa não ter inscrição estadual, ela pode entrar no site do SIARE e solicitar uma nota fiscal avulsa pra poder circular a mercadoria.