Quem tem que reconhecer firma primeiro?

Perguntado por: efelix7 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não! Eles não precisam estarem juntos para as assinaturas.

Reconhecimento de firma em cartório
Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.

Vá ao cartório reconhecer firma
Depois, tanto o comprador quanto o vendedor do automóvel deverão ir ao cartório para reconhecer firma. Após o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o automóvel será do novo comprador.

Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.

Se apenas o vendedor assinar e reconhecer firma, o cartório fará a transferência dos dados somente se não houver inconsistência nos dados informados.

Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não!

“1. Nos moldes do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito cabe ao adquirente.

30 dias

De posse do CRV, o comprador também precisa assinar e reconhecer firma do documento. Ele tem 30 dias após a assinatura do vendedor para dar entrada no processo de transferência no Detran.

Despesa do comprador: geralmente são aquelas relacionadas a: 1. pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular; 2.

Transferência de veículo poderá ser feita por aplicativo sem ir ao cartório - 18/02/2022 - Cotidiano - Folha. Este conteúdo é para maiores de 18 anos. Se tem menos de 18 anos, é inapropriado para você.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Sim, é possível reconhecer firma online via plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil, com custos específicos do reconhecimento de firma; Porém, você pode utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica para substituir este reconhecimento e não ter custos com cartório.

Semelhança ou Semelhante – Não é necessária a presença do interessado e qualquer pessoa pode apresentar o documento e solicitar o reconhecimento da firma.