Quais os tipos de nota promissória?

Perguntado por: dpacheco . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Existem dois tipos de nota promissória:

  • Pró-soluto;
  • Pró-solvendo.

A nota promissória é utilizada com frequência em relações comerciais e também no meio empresarial. Esse documento, considerado um título extrajudicial, é um dos principais meios utilizados em empréstimos adquiridos sem transações bancárias e sem o envolvimento de empresas financeiras.

Por exemplo: um vendedor recebeu metade do pagamento de um carro e, o restante, foi entregue em uma nota promissória. Na data de vencimento, o comprador não quitou a nota. Se ela for pró-soluto, o vendedor não pode desfazer o negócio e pegar o carro de volta: ele precisa entrar na justiça para obter seu pagamento.

Como funciona a nota promissória? Nota promissória é um registro de uma dívida, com uma promessa de pagamento da mesma pelo devedor. Com assinatura e preenchida corretamente, tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça.

A nota promissória funciona de maneira muito simples: no papel de um título de crédito de pagamento, ele é preenchido pelo devedor, comprometendo-se a pagar uma quantia em determinada data. Vale ressaltar que, para ser válido em uma cobrança judicial, a nota promissória deve estar corretamente preenchida.

O principal risco de investir em nota promissória comercial é o calote, ou seja, não receber seu dinheiro de volta (não há garantia do FGC como em outros investimentos de renda fixa). Para minimizá-lo, a recomendação é buscar títulos de companhias conhecidas e com boa classificação no mercado.

3 anos

De acordo com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto nº 57.663/66) o credor da nota promissória (sacado) possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução de título extrajudicial contra o devedor do título.

Se preferir e achar mais seguro, você pode reconhecer firma das assinaturas da nota promissória em cartório, mas isso não é necessário. Apenas o documento preenchido com todas as informações é suficiente para ter legalidade para a justiça. Para que o protesto da nota seja possível, o credor deve ficar com o documento.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

Decreto nº 2.044 de 31 de dezembro de 1908.

Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.

Você também pode protestar a nota promissória pelo saldo caso o credor já tenha recebido parte do valor devido. Neste caso, deverá existir declaração no verso do título assinada pelo credor, conforme modelo abaixo: "Protestar esta nota promissória pelo saldo de R$ ____.

A nota promissória é título executivo extrajudicial que autoriza o ajuizamento da execução se presentes os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Não é necessário o protesto do título para se promover a execução contra o emitente da nota promissória.

Nota promissória tem juros? Sim. Se a nota vencer, o credor pode cobrar multa de 2% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês. Esses valores podem ser diferentes se existir um contrato entre as partes, devedor e credor, que informe outros percentuais em caso de pagamento atrasado.

A nota promissória é um documento que comprova a promessa de pagamento de determinada dívida e garante que tanto o pagador quanto o recebedor cumpram seu papel no acordo. Assim, ela é importante para as negociações, ampliando os meios de pagamentos disponíveis, além de diversificar os tipos de contratos.

Para preencher a nota promissória corretamente, fique atento: o emitente, ou subscritor, é aquele que deve. Ele que vai assinar a nota promissória prometendo pagar o valor; o tomador, ou beneficiário, é quem vai receber o dinheiro.