Como anular a nota promissória?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória referente a uma execução judicial.

Para além disso, o devedor somente consegue anular uma nota promissória na Justiça comprovando que a dívida discriminada no documento não existe. Segundo a legislação, é aquele que deve que precisa comprovar a inexistência do fato gerador do débito.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art.

Para negativar um devedor é preciso informar todos os dados da pessoa e da dívida, tais como valor, data de vencimento, data da compra, nome completo, CPF, endereço e etc. 2º Passo - Tenha um documento assinado confirmando a dívida. Muitas lojas que trabalham com crediário usam nota promissória ou carnê.

Na hipótese de a nota promissória ter vencido, sem que o credor tenha pago e não tenha sido cobrada no prazo legal (3 anos), ocorre então, a chamada prescrição da nota promissória, fazendo com que a nota promissória perca sua força executiva, não cabendo mais embasar qualquer outra ação de execução.

Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.

Nota promissória tem juros? Sim. Se a nota vencer, o credor pode cobrar multa de 2% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês. Esses valores podem ser diferentes se existir um contrato entre as partes, devedor e credor, que informe outros percentuais em caso de pagamento atrasado.

I - A época do pagamento:
A data para pagamento da Nota Promissória não é requisito essencial e, na sua falta, seu vencimento será considerado à vista. A previsão legal está no art. 76, alínea 2, da Lei Uniforme. Desta forma, a falta da indicação de data para pagamento não implicará na invalidade do título.

Testemunhas assinam ao final do documento com expressa menção a tal condição. Quem assina o verso do documento é garante ou avalista.

Se preferir e achar mais seguro, você pode reconhecer firma das assinaturas da nota promissória em cartório, mas isso não é necessário. Apenas o documento preenchido com todas as informações é suficiente para ter legalidade para a justiça. Para que o protesto da nota seja possível, o credor deve ficar com o documento.

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito.

AINDA SERÁ POSSÍVEL REALIZAR A COBRANÇA DA NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA? Sim, visando beneficiar o credor de notas promissórias e cheques prescritos, o Novo CPC prevê em seus artigos 700 à 702 a Ação Monitória.