Quem é o portador da nota promissória?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 11 de julho de 2023
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A nota promissória não pode ser emitida ao portador, sendo um de seus requisitos essenciais que ela contenha o nome do credor. Por outro lado, nada impede que se emita a nota e seja a mesma entregue ao credor sem indicação do seu nome. Trata-se de emissão em branco que poderá circular livremente.

A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

A nota promissória funciona como um atestado. O que acontece é que no mundo das empresas ela costuma ser mais conhecida como título de crédito de pagamento. Geralmente, o credor (que é chamado de beneficiário) fica com a nota e o devedor (o emitente) só a tem devolvida quando ele quita toda a dívida.

Emitente ou subscritor: é o devedor; a pessoa responsável por emitir a nota promissória. Beneficiário ou tomador: é o credor do montante em dívida; a pessoa que receberá o pagamento do valor devido.

Como preencher nota promissória?

  1. Escrever a data de vencimento;
  2. Escrever o valor em numeral (normalmente, há um campo no topo da nota apenas para isso) em reais e em extenso;
  3. Todas as informações que citamos anteriormente do beneficiário e do devedor;
  4. Assinatura do devedor;

Significado de Credor
substantivo masculino Aquele a quem se deve dinheiro ou outra coisa; quem emprestou dinheiro: o vizinho passa a vida correndo dos credores!

Testemunhas assinam ao final do documento com expressa menção a tal condição. Quem assina o verso do documento é garante ou avalista.

Quem emite o cheque, ou seja, dá a ordem de pagamento é chamado de Sacador, emitente ou correntista. O credor da ordem de pagamento é o tomador beneficiário. Já o Banco, aquele que efetua o pagamento da ordem dada pelo emitente, é o Sacado.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

3 – Como cobrar nota promissória
Inserir o nome do devedor no SPC e Serasa. Protestar a dívida. Emitir notificações para pagamento. Possibilitar parcelamentos com e sem juros.

O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.

três anos

1. A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art.

A nota promissória pró-soluto significa que ela não pode ser desfeita caso a dívida não seja paga. Nesse caso, o credor pode ir à justiça para reaver o valor.

Para preencher a nota promissória corretamente, fique atento: o emitente, ou subscritor, é aquele que deve. Ele que vai assinar a nota promissória prometendo pagar o valor; o tomador, ou beneficiário, é quem vai receber o dinheiro.

Basta que o avalista assine o anverso (frente) do título junto com o emitente. Se a assinatura do avalista for lançada no verso da nota promissória, é prudente escrever algo como “avalizo a obrigação assumida neste título pelo devedor”, datar e assinar.

pagar(ei) ou pagar(emos) por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a .......... (indica nome do beneficiário que é o credor) CPF ou CNPJ ................................................ ou à sua ordem, a quantia de (..................