Quem tem direito à inscrição estadual?

Perguntado por: epaiva . Última atualização: 19 de julho de 2023
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A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte insterestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.

Toda empresa tem que ter Inscrição Estadual? Se sua empresa for de comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia, você é obrigado a fazer a inscrição. As demais prestadoras de serviços estão isentas, mas deverão contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.

Todas empresas que fazem atividade de comércio, fabricação, serviços de comunicação ou prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais precisam da Inscrição Estadual para poder emitir notas fiscais e pagar o ICMS devido ao estado.

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:

  • Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
  • Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • Prestadoras de serviço de comunicação.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.