Quem tem direito à inscrição estadual?
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte insterestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.
Quem pode ter inscrição estadual
Toda empresa tem que ter Inscrição Estadual? Se sua empresa for de comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia, você é obrigado a fazer a inscrição. As demais prestadoras de serviços estão isentas, mas deverão contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Quem não pode ter inscrição estadual
A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.
Que tipo de empresa não tem inscrição estadual
O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.
O que é preciso para obter a inscrição estadual
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.
Quais atividades precisam de inscrição estadual
Todas empresas que fazem atividade de comércio, fabricação, serviços de comunicação ou prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais precisam da Inscrição Estadual para poder emitir notas fiscais e pagar o ICMS devido ao estado.
Quando devo ter inscricao estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:
- Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online;
- Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
- Prestadoras de serviço de comunicação.
Quando o cliente e isento de inscrição estadual
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual
Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.
Quem tem MEI é isento de inscrição estadual
O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.