Quem pode perder o benefício do INSS?

Perguntado por: rcarvalho . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Confira, a seguir, quem fica de fora da avaliação do INSS: Maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão. Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que e tenham mais de 55 anos de idade. Pessoas portadoras do vírus HIV.

A resolução oficializa a regra de que o INSS pode cortar o pagamento de benefícios previdenciários a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades ou fraudes constatadas.

Quando o INSS comprovou que o segurado não realizou a prova de vida, não encontrando nenhuma evidência de que ele está vivo, através de cruzamento de dados, a aposentadoria poderá ser cancelada. Pela nova regra, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.

Inválidos com mais de 60 anos
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não terão seus benefícios cortados pelo INSS depois dos 60 anos de idade.

A própria lei informa quais são os segurados que estão desobrigados de participar da revisão anual ou do pente fino do INSS, são eles: segurados que recebem os benefícios há mais de 10 anos.

5 dicas para não perder seu benefício do INSS

  1. Remarque a perícia médica. No caso de auxílio-doença e auxílio-acidente, o segurado tem que ficar atento ao prazo para remarcar a perícia médica. ...
  2. Faça a prova de vida. ...
  3. Não cometa atos incompatíveis com seu benefício. ...
  4. Mantenha histórico médico. ...
  5. Atualize o cadastramento no CRAS.

Neste artigo, abordaremos 3 coisas que o INSS não pode fazer: o indeferimento de requerimentos por falta de documento, a suspensão ou cancelamento de benefícios sem o devido contraditório e ampla defesa, e a implantação indevida de benefícios concedidos judicialmente.

Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.

O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.

Ou seja, o benefício poderá ser suspenso quando o segurado não comparecer à perícia medica ou à convocação do INSS ou recusar ao tratamento de reabilitação profissional ou, ainda, tratamento oferecido gratuitamente pela Previdência.

15 dias

Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!

Benefício Judicial pode ser cancelado? É possível sim, haver o cancelamento/corte de qualquer benefício (para beneficiários com menos de 60 anos), desde que todas as regras para esses casos sejam seguidas, incluindo o cancelamento/corte de benefícios concedidos pela Justiça.

Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.