Quem pode perder o benefício do INSS?
Confira, a seguir, quem fica de fora da avaliação do INSS: Maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão. Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que e tenham mais de 55 anos de idade. Pessoas portadoras do vírus HIV.
O que faz cortar o benefício do INSS
A resolução oficializa a regra de que o INSS pode cortar o pagamento de benefícios previdenciários a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades ou fraudes constatadas.
Quais os motivos que a pessoa pode perder a aposentadoria
Quando o INSS comprovou que o segurado não realizou a prova de vida, não encontrando nenhuma evidência de que ele está vivo, através de cruzamento de dados, a aposentadoria poderá ser cancelada. Pela nova regra, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.
Quando se perde o benefício do INSS
Inválidos com mais de 60 anos
Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não terão seus benefícios cortados pelo INSS depois dos 60 anos de idade.
Quem está fora do pente fino do INSS
A própria lei informa quais são os segurados que estão desobrigados de participar da revisão anual ou do pente fino do INSS, são eles: segurados que recebem os benefícios há mais de 10 anos.
O que fazer para não perder o benefício do INSS
5 dicas para não perder seu benefício do INSS
- Remarque a perícia médica. No caso de auxílio-doença e auxílio-acidente, o segurado tem que ficar atento ao prazo para remarcar a perícia médica. ...
- Faça a prova de vida. ...
- Não cometa atos incompatíveis com seu benefício. ...
- Mantenha histórico médico. ...
- Atualize o cadastramento no CRAS.
O que o INSS não pode fazer
Neste artigo, abordaremos 3 coisas que o INSS não pode fazer: o indeferimento de requerimentos por falta de documento, a suspensão ou cancelamento de benefícios sem o devido contraditório e ampla defesa, e a implantação indevida de benefícios concedidos judicialmente.
Quem não pode perder o benefício
Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
Quando pode perder aposentadoria por invalidez
O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.
Quem pode perder a aposentadoria por invalidez
Ou seja, o benefício poderá ser suspenso quando o segurado não comparecer à perícia medica ou à convocação do INSS ou recusar ao tratamento de reabilitação profissional ou, ainda, tratamento oferecido gratuitamente pela Previdência.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar encostado no INSS
15 dias
Não existe um prazo máximo de duração do auxílio-doença, existe um prazo mínimo: ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. O tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia!
Pode cortar benefício concedido pela Justiça
Benefício Judicial pode ser cancelado? É possível sim, haver o cancelamento/corte de qualquer benefício (para beneficiários com menos de 60 anos), desde que todas as regras para esses casos sejam seguidas, incluindo o cancelamento/corte de benefícios concedidos pela Justiça.
Quem não precisa mais fazer perícia médica
Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos serão dispensados de perícia. O governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.