Como provar que foi vítima de estelionato?

Perguntado por: operalta . Última atualização: 20 de julho de 2023
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b) Para comprovar o prejuízo da vítima e obtenção da vantagem ilícita pelo autor dos fatos, a vítima deve ter em mãos os recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória, cheques ou quaisquer meios que comprovem a quantia paga.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

Além da esfera criminal, se você foi vítima de estelionato deve procurar também a Justiça Cível. O Juiz do caso analisará o fato e poderá arbitrar o pagamento de indenização para reparar os danos materiais, ou seja, tudo aquilo referente a gastos materiais, seja dinheiro ou bens.

Caí no golpe e passei dinheiro pelo Pix; o que devo fazer?

  1. Comunicar o banco para o qual o dinheiro foi enviado e pedir o bloqueio da quantia;
  2. Avisar o banco no qual é correntista e solicitar o congelamento dos fundos;
  3. Fazer um boletim de ocorrência;
  4. Entregar o B.O. aos bancos e pedir pelo procedimento de ressarcimento.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

38 do Código de Processo Penal, a representação deverá ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados a partir da data em que o ofendido tomar conhecimento do(s) autor(es) dos fatos.

30 dias

Agora o entendimento é o de que a regra da representação deve retroagir a “todos” os casos de estelionato em andamento quando de sua promulgação, tendo a vítima um prazo de 30 dias para manifestar-se sob pena de decadência e não importando a fase em que o procedimento se encontre.

O estelionato também restará descaracterizado se não houver a compensação patrimonial, ou seja, a inexistência de prejuízo. Além disso, o meio utilizado pelo agente deve ser capaz de levar a vítima a erro, em relação à prudência da mesma.

Ao sofrer um estelionato é essencial buscar auxílio imediatamente. Isso é feito tanto com a assistência de um advogado especialista em direito criminal, quanto no registro de um boletim de ocorrência.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.