Quando o funcionário falta no sábado ele perde o domingo?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação. Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

Se ele faltar em qualquer dia da semana injustificadamente vc poderá descontar o dia do descanso semanal dele. No entanto, independente do número de faltas na mesma semana, o desconto de DSR será apenas um dia.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Falta justificada perde o Domingo (DSR)?
Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado. Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas.

Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.

trinta dias

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.

O desconto de DSR ocorre quando o empregado não cumpre as normas da empresa ou não exerce a sua jornada de trabalho. O descanso semanal obrigatório (DSR) é um direito concedido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que o funcionário tire ao menos uma folga por semana e receba por isso.

O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês .