Quem não votou na eleição municipal?

Perguntado por: odavila9 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Portanto, o eleitor que faltou no último pleito não sofrerá impedimento na obtenção passaporte ou carteira de identidade, na inscrição de concurso público ou recebimento de remuneração de função pública. O cadastro biométrico foi suspenso em todo o país por causa da pandemia.

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização. É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica.

Penalidades para quem não votou em 2020 foram suspensas por conta da pandemia.

Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

De acordo com o TSE, "quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora".

O cidadão deve baixar a certidão emergencial para requerer a regularidade eleitoral. A medida acontece pois os cartórios eleitorais estão com atendimento presencial suspenso até 20 de abril.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: - até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022); - até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022, se houver).

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

Cerca de 21% dos eleitores brasileiros (32 milhões) não compareceram às seções eleitorais no primeiro turno.