Quem não tem título de eleitor pode ser contratado?

Perguntado por: udantas4 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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1º Todo brasileiro pode ser admitido a exercer emprêgo ou atividade remunerada quando não possua carteira profissional, mediante apresentação ao empregador de qualquer dos seguintes documentos de identidade: carteira de identidade, expedida por autoridade policial, certidão de reservista, título de eleitor ou certidão ...

Segundo determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso ...

Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Instalar o aplicativo e-Título / Título de eleitor digital

  1. ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições;
  2. saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação;
  3. saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

São causas de cancelamento:

  • a infração dos arts. 5º a 10;
  • a suspensão ou a perda dos direitos políticos;
  • pluralidade de inscrição;
  • o falecimento do eleitor.

O que é Por meio desse serviço, você tem acesso a todas as informações sobre o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

Conforme previsto no calendário eleitoral, o Cadastro Eleitoral será reaberto nesta terça-feira (8). Isso significa que as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser feitas, por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil.

A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou; não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou. Não acredite se algum candidato ou cabo eleitoral lhe disser que tem como saber em quem você votou.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

Acesse a opção “2ª VIA DE COMPROVANTE” que aparece no topo da sua tela. Use a mesma senha que utilizou para votar.