São causas de cancelamento do título de eleitor?

Perguntado por: oresende . Última atualização: 7 de julho de 2023
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São causas de cancelamento:

  • a infração dos arts. 5º a 10;
  • a suspensão ou a perda dos direitos políticos;
  • pluralidade de inscrição;
  • o falecimento do eleitor.

Para regularizar o título que permanece suspenso após o cumprimento integral do serviço militar obrigatório ou de prestação alternativa, o eleitor deverá apresentar original e cópia de um dos documentos abaixo relacionados em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Não é possível emitir passaporte para maiores de 18 anos que não tenham feito alistamento eleitoral ou que estejam com o título cancelado/irregular.

1º Todo brasileiro pode ser admitido a exercer emprêgo ou atividade remunerada quando não possua carteira profissional, mediante apresentação ao empregador de qualquer dos seguintes documentos de identidade: carteira de identidade, expedida por autoridade policial, certidão de reservista, título de eleitor ou certidão ...

Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e.

Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso ...

As solicitações de inscrição, transferência de domicílio, regularização de situação eleitoral, emissão de certidão de quitação, pedidos de segunda via de título e revisão de dados eleitorais deverão ser feitas diretamente pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral TSE .