Quem não pode ser testemunha de casamento?

Perguntado por: adomingues . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos. Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.

As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós).

As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizadas, bem como levar documento de Identidade, CPF original e os documentos autenticados. Também devem estar presentes no dia do casamento para assinatura do documento.

O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil. Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas.

Nesse momento, duas testemunhas também devem comparecer portando os documentos de identificação, não é necessário que seja um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, a única exigência é que tenham mais de 18 anos.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

A igreja católica só denomina padrinho aquele que acompanha o batizado ou a crisma, no casamento o termo correto é testemunha. Assim, tanto na Igreja como no cartório haverá testemunhas.

São quantas testemunhas e quem pode ser testemunha? O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.

R$ 450

No geral, o valor do casamento civil no cartório gira em torno de R$ 450, com as variações que vimos até aqui. Os valores atualizados podem ser conferidos nas tabelas de emolumentos de cada estado.

Tanto a quantidade de padrinhos no casamento civil, no cartório, como a cerimônia religiosa, em uma igreja, têm o mesmo número obrigatório de padrinhos: dois (2). No caso, eles são as testemunhas do casamento, e são necessárias apenas duas (2) testemunhas.