Quem não declarou Imposto de Renda 2023 o que fazer?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 13 de julho de 2023
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A pessoa que atrasou a entrega da declaração do IR pode entregar o documento em até cinco anos pelos meios digitais da Receita Federal. Na hora de enviar o documento, o contribuinte receberá a guia para pagamento da multa em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Neste caso, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda do portal Gov.br.

A Receita Federal recebeu, até às 24 horas desta quarta-feira (31/05), fim do prazo estabelecido, 41.151.515 declarações referentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022.

Ao realizar a entrega da declaração após o prazo, é necessário pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao tentar transmitir a declaração atrasada. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".

Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

Em linhas gerais, deixar de declarar o Imposto de Renda não é uma boa ideia, uma vez que, além das sanções administrativas, pode o contribuinte estar sujeito às penas do crime de sonegação fiscal, previsto no art. 1º, inciso I, ou art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, a depender do caso concreto.

Mas, caso você não consiga fazer o IR, é possível regularizar a situação depois:

  1. Acesse o programa da Receita Federal;
  2. Faça a declaração completa, mesmo que atrasada;
  3. Após o envio, será gerado um DARF para pagamento de multa;
  4. Realize o pagamento em até 30 dias após a emissão.

O primeiro passo é obter o código de acesso, certificado digital ou procuração para acessar o serviço de Consulta Pendências – Situação Fiscal, que fica disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal. Assim que o site carregar, procure o menu principal e clique em “Orientação”.

O contribuinte poderá consultar sua situação na página da Receita, no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. O acesso pode ser feito com a senha do sistema gov.br.

O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2023 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir do programa, selecionando a opção DARF do IRPF.

O Senado aprovou na quinta-feira (24) a medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.320) em 2023.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela, em "Serviços em Destaque". Na página seguinte, aparecerão todas as declarações enviadas. Na 2023, se houver erro, haverá a informação de que há pendência de malha.

R$ 165,74

O prazo para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2023 encerra nesta quarta-feira (31). Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.