Quem não declarar Imposto de Renda perde o CPF?

Perguntado por: esouza . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Caso não pague a multa por atraso no Imposto de Renda em até 30 dias após gerada, começam a correr juros de mora (taxa selic), além disso, seu CPF fica irregular, você pode cair na “malha fina” e até mesmo receber acusação de sonegação de imposto.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

Quais são as penalidades por não entregar a declaração de imposto de renda? – A multa por não declarar Imposto de Renda é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

30 dias

Ao emitir a declaração de anos que já estão com o prazo encerrado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação é de 30 dias.

De acordo com Monica Ferreira, professora de contabilidade da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o não pagante irá ficar com dívida ativa, e pode ficar com o CPF bloqueado. “Nesse caso, pode ter os bens bloqueados para pagamento da dívida tributária.”

O CPF só é cancelado quando existe múltiplos cadastros com os mesmos dados, ordem judicial ou falecimento do indivíduo. Por outro lado, a suspenção do CPF pode ser feita quando o contribuinte possui um cadastro incompleto ou incorreto. Sendo assim, consulte a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal.

Caso não pague a multa por atraso no Imposto de Renda em até 30 dias após gerada, começam a correr juros de mora (taxa selic), além disso, seu CPF fica irregular, você pode cair na “malha fina” e até mesmo receber acusação de sonegação de imposto.

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2023). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda.

Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.

O contribuinte poderá consultar sua situação na página da Receita, no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda a partir de sexta (7).

Também é possível regularizar o CPF suspenso comparecendo a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo da operação é de R$7,00. Para quem está no exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003-0146.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

Caso sua dívida com a Receita não seja paga dentro do prazo de vencimento, ela pode ser inscrita em Dívida Ativa da União. Se isso acontecer, o processo de consulta e negociação da dívida deve ser feito no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas.