Quem faz revogação?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A revogação de instrumento público de mandado – ad judicia e ad negotia- pode ser realizada unilateralmente pelo mandante (outorgante), salvo convenção em contrário ou quando contiver a cláusula “em causa própria”.

A revogação da procuração pode ser total, quando o outorgante cancela todos os poderes delegados, ou parcial, quando o outorgante decide cancelar apenas parte dos poderes. No caso de revogação parcial, devem ser delimitados os poderes que serão revogados.

Segundo o Art. 26 do Estatuto da OAB, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa e só ele pode realizar este ato. Entretanto, ele pode escolher não o fazer. Neste caso, o cliente que está insatisfeito pode procurar outro advogado e assinar nova procuração a este que ingressará na demanda.

Para que a Procuração Pública perca seus efeitos, o interessado deve comparecer ao cartório portando seus documentos de identificação originais e manifestar o desejo de revogar o documento. Ao revogar a procuração, o outorgante precisa necessariamente comunicar o fato ao procurador.

Encerramento da vigência de norma jurídica ou de parte dela, de maneira expressa ou tácita.

Basta recolher a assinatura do outorgante e uma cópia de seu documento de identidade e levar o contrato para o órgão da qual a procuração foi apresentada para invalidar qualquer tipo de poder que com ela tenha sido dado. E atenção: caso sua Procuração seja pública, ela deverá ser desfeita da mesma maneira.

A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita.

Pode o cliente revogar, a qualquer momento, o mandato judicial outorgado, fazendo jus o advogado aos honorários sucumbenciais proporcionais, bem como tendo o direito de ingressar com ação de arbitramento de honorários.

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.” Sendo assim, somente o advogado que recebeu a procuração é que pode passar poderes através de substabelecimento para outra pessoa.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação.

Na ocorrência de revogação de mandato, após tentativa frustrada de pedido de substabelecimento, o novo procurador constituído poderá informar ao Juízo a revogação destes poderes, anexando o documento da revogação, via eletrônica, sem que adentre no campo da infração ética.