São atos que não podem ser revogados?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Atos que não podem ser revogados: • atos consumados; • atos vinculados; • atos declaratórios; • atos que geraram direitos adquiridos; • atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação.

São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois nestes a Administração não possui liberdade para decidir de acordo com conveniência e oportunidade; os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem ...

Atos vinculados
Consequentemente, não pode haver revogação de ato vinculado, porque o processo de revogação é discricionário, sempre refletindo um juízo de oportunidade e conveniência.

Quais são os atos notariais irrevogáveis? A emancipação e o reconhecimento de paternidade são atos feitos no Tabelião de Notas ( Cartórios de Notas) são irrevogáveis, assim, após realizados, não é possível voltar atrás da decisão.

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Essa análise pode ser realizada a partir dos seguintes tipos de violação: a) formal, quando a norma examinada não observa o processo legislativo ou foi elaborada por autoridade incompetente; e b) material, quando o conteúdo da norma é contrário aos preceitos da Constituição Federal.

Resumo. - O ato revogatório só pode emanar de autoridade investida da competência de praticar o ato originário. - O poder de revogar é correlativo do de produzir ou editar o ato; ao órgão que não foi investido da competência de praticar o ato falta, igualmente, a competência para revogá-lo.

A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.