Quem faz denunciação à lide?

Perguntado por: avidal3 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.9 / 5 3 votos

Além disso, a Denunciação da Lide pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu, contudo, no Chamamento ao Processo apenas o réu possui a faculdade de chamar um terceiro.

A denunciação da lide é a modalidade de intervenção de terceiros pela qual o autor e/ou o réu (denunciantes) formulam, no mesmo processo, pedido de tutela jurisdicional em face de um terceiro (denunciado), viabilizando, desde logo, o exercício de eventual direito de regresso em face dele (terceiro/denunciado) na ...

Nos termos do art. 125 , II , do CPC , é admissível a denunciação da lide "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz. a denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. o Código de Processo Civil em vigor prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos de evicção.

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.

A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...

A vedação da denunciação da lide nas ações judiciais assentadas em relação de consumo (art. 88 do CDC) tem por finalidade evitar que o consumidor seja prejudicado pela extensão da demanda e o consequente retardamento da prestação jurisdicional.

Suficiente é a intimação na pessoa do advogado para providência quanto à citação da denunciada e o descumprimento pela parte postulante das providências necessárias quanto ao aperfeiçoamento da denunciação da lide a inviabilizada, devendo prosseguir a ação somente em relação à parte denunciante.

2.2 O que são terceiros
Terceiro é toda pessoa que figura no processo, mas que de início não é parte, vez que não formulou ou foi formulado em seu desfavor qualquer pedido.