Tem lide no processo penal?

Perguntado por: eguedes . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.8 / 5 11 votos

RESP – RECURSO – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – O PROCESSO PENAL É COMPLEXO DE RELAÇÕES JURIDICAS QUE TEM POR OBJETO A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NÃO HÁ PARTES, PEDIDO OU LIDE, NOS TERMOS EMPREGADOS NO PROCESSO CIVIL.

Basta pensar-se no pedido de condenação à pena de morte onde ela é admitida (sic). Destarte, poderá ou não haver lide no processo penal, depen- dendo sempre da reação do réu frente à pretensão do autor, tanto na ação condenatória, quanto nas ações penais não condenatórias.

Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei. Aquela operação, o processo, portanto, a série de atos coordenados, se destina a obter a atuação da lei, dessa forma compondo a Lide.

A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário.

Introdução. Para que seja possível proceder com a ação é necessário que ela preencha alguns requisitos formais. As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam).

Litígio e Lide
O lide seria o conflito de interesses de forma mais ampla, sempre que exista resistência na pretensão do autor da ação. Enquanto que o litígio só ocorreria quando da contestação do réu. Mas de forma geral, entende-se que as duas situações são iguais, e que portanto a palavra lide é sinônimo de litígio.

Há dois tipos básicos de lide: o noticioso, que responde às questões principais em torno de um fato (o quê, quem, quando, como, onde, por quê), e o não-factual, que lança mão de outros recursos para chamar a atenção do leitor. O caráter condutor do lide se aplica para quem lê e para quem escreve.

De uma maneira geral, o lide deve responder a seis perguntas: o quê (a ação), quem (o agente), quando (o tempo), onde (o lugar), como (o modo) e por que (o motivo) se deu o acontecimento central da história.

A lide não surge durante o processo, mas previamente a ele, bem como não é tecnicamente correto afirmar que será resolvida no curso do processo, vez que o magistrado soluciona o pedido do autor e não a lide em si.