Quem faz a contestação?

Perguntado por: larruda . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Todos os advogados que defendem seus clientes na justiça fazem regularmente contestações. Não é surpresa, então, que elucidar questões sobre a contestação seja de interesse de todos os profissionais do direito.

Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

Ao elaborar uma contestação, o advogado tem o dever de analisar as alegações de fato e de direito apresentadas na inicial. A partir daí, o patrono deve começar a rebater essas alegações e defender o seu cliente, a parte passiva da demanda.

Prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342, a contestação ocorre quando o réu é capaz de se defender das acusações realizadas contra ele durante a petição inicial. Cabível em processos de conhecimento, a contestação é uma possibilidade de defesa do réu após a citação.

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.

344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

A réplica à contestação é uma das peças iniciais de maior importância para o trâmite do processo judicial. É por meio da réplica que o autor poderá se manifestar refutando as provas e alegações trazidas pelo réu na contestação.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Documentos para juntar com a contestação trabalhista

  • Procuração;
  • Procuração Pública;
  • Contrato Social;
  • Aditivos Contratuais.

Para garantir a autodefesa, o acusado deve ser citado pessoalmente, sendo admitida a citação por edital somente quando foram empreendidas todas as diligências necessárias para tentar efetivar a citação pessoal ou a citação por hora certa.