Quem é cadastrado no MEI tem que pagar INSS?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Como o MEI paga o INSS? O pagamento do INSS é feito por meio do DAS, a guia mensal obrigatória desse regime empresarial. Nela já estão inclusas todas as obrigações que o MEI tem com o governo, incluindo os 5% do valor do salário mínimo atual, que representa o valor de contribuição para o INSS.

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 65,10 por mês.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.