Precisa baixar MEI na Prefeitura?

Perguntado por: alopes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Não precisa registrar baixa na Junta, somente no portal do MEI, quanto ao município, o empresario deverá solicitar o processo de baixa. Um vez baixa no portal, tanto na Junta, Receitas Federal e Estadual, já estão encerradas as atividades.

Para ser MEI é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano (valor alterado pela Resolução CGSN nº140/2018), possuir um único estabelecimento, não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador e ter apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

Apesar do MEI precisar de Inscrição Municipal, a legislação atual permite isenção da taxa de inscrição para o ano de início da atividade empresarial, para isso é necessário solicitar a dispensa junto a prefeitura municipal.

Para obter o número de Inscrição Municipal MEI é preciso realizar a solicitação à prefeitura da cidade em que a empresa está localizada. Recomendamos que você entre em contato para confirmar a lista de documentos necessários, pois a exigência pode variar de acordo com o município.

CANCELAMENTO da Inscrição Municipal para Pessoa Física

  1. Requerimento de Cancelamento da Inscrição Municipal. ...
  2. Ficha de Inscrição Cadastral Municipal. ...
  3. Cópia de documentos do representante legal da empresa (CPF/RG) ...
  4. ( ...
  5. Comprovante de Endereço Residencial Atualizado em Nome do Contribuinte. ...
  6. Entrega dos documentos.
  • Documentos para Abertura de Inscrição Municipal MEI. • Cópia documento de identificação pessoal com foto; ...
  • Requerimento para abertura de Inscrição Municipal (MEI) ...
  • Declaração Comprovante de Endereço Abertura Inscrição Municipal.

Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:

  1. Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
  2. A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.

Depende da esfera jurídica do concurso, ou seja, se ela é municipal, estadual ou federal. Quem é MEI pode assumir vaga em concurso público, só que em caso de nomeação é preciso verificar com a esfera responsável pela admissão permite que você mantenha o negócio.

O CNPJ é um número com 14 dígitos que identifica a empresa perante a Receita Federal. Na prática, ele funciona como um RG do negócio. Para fazer a Inscrição Municipal, a empresa já precisa ter emitido o seu CNPJ, pois será necessário informar o número do cadastro.

Portanto, para exercer novamente a atividade no município será necessário solicitar um novo CNPJ através do portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e consequentemente será gerado automaticamente, em até 30 dias, um novo CCM.