Quem contribuiu por 9 anos tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: obotelho . Última atualização: 13 de julho de 2023
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Existe um mínimo de contribuição para se aposentar? Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.

No Brasil, a carência para a aposentadoria por idade é de 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. Portanto, se uma pessoa nunca contribuiu para a Previdência Social, ela não tem direito a solicitar a aposentadoria por idade. Afinal de contas, ela não se enquadra nas regras para solicitar esse direito.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade? Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS. Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

Para os trabalhadores autônomos e facultativos, é permitido o pagamento de contribuições atrasadas, desde que não ultrapasse o período dos últimos 5 anos.

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos). Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Para ter acesso ao BPC e a qualquer benefício da Assistência Social, é obrigatório primeiro estar no Cadastro Único (Cadúnico). Para isso, é necessário se dirigir ao CRAS de referência de sua região e apresentar também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.

Qual a tabela INSS autônomo 2023? Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 60,60 por mês em 2022. Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Mas se passou do prazo de 5 anos, então você precisa seguir duas etapas:

  1. Agendar o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS, para que seja possível apresentar os documentos comprobatórios;
  2. Após o reconhecimento do INSS do período em atraso, será possível emitir as guias para pagamento.

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível. Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir. Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.