Quem começou a trabalhar em 2016 tem direito ao PIS em 2021?

Perguntado por: emodesto . Última atualização: 11 de julho de 2023
4.5 / 5 12 votos

Como já vimos, o PIS é voltado para profissionais do setor privado e o Pasep, para os trabalhadores do serviço público, portanto, tem direito ao benefício aquele que: Esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; Tenha trabalhado, ao menos, 30 dias no ano-base (neste caso, 2021);

As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas de anos anteriores. Em 2023, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que tiverem trabalhado ao menos 30 dias em 2021, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos.

Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos.

Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).

Este ano, os pagamentos do abono do PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2021 começaram a ser feitos no dia 15 de fevereiro e os trabalhadores têm até o último dia útil do ano (29/12/2023) para sacar. Mas, se perder o prazo, pode recorrer.

Quem recebe o PIS esse ano? Recebe o PIS em 2023, trabalhadores da iniciativa privada que trabalharam no mínimo 30 dias em 2021, que receberam no máximo dois salários mínimos, que estão inscritos há pelo menos 5 anos no programa e que têm seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Sim, desde que preencha os demais requisitos de pagamento do abono salarial. Conforme a lei, os trabalhadores precisam ter inscrição no PIS por pelo menos 5 anos para recebê-lo. A contagem deste tempo, então, começa a partir da primeira anotação de vínculo de emprego na carteira de trabalho.

Quem trabalhou durante o ano de 2016 e ganhou até dois salários mínimos, em média, por mês pode ter até R$ 954 esperando para ser sacado no banco.

Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep.

A consulta ao saldo do abono salarial, diferentemente das cotas, ocorre pelos portais da Caixa (inscritos no PIS) e do Banco do Brasil (inscritos no Pasep), não pelo aplicativo do FGTS. Para saber se tem direito ao benefício pelo PIS, o cidadão pode consultar o aplicativo Caixa Tem.

Tem direito ao pagamento do PIS o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada. Além disso, deve ter exercido atividade remunerada durante, no mínimo, 30 dias no ano-base de pagamento. Vale destacar também que é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.