Quanto tempo demora para pedir demissão?

Perguntado por: nmorgado . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Resumidamente, o passo a passo é:

  1. Estabelecer uma conversa com o chefe;
  2. Formalizar o pedido de demissão imediata;
  3. Entender os deveres e direitos;
  4. Observar se existe a questão da rescisão indireta.

A CLT, então, permite que o empregador reconsidere essa “futura demissão” — como descrito no Art. 489 da Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. No entanto, a empresa deverá questionar o empregado em questão se ele aceita a reconsideração, ou seja, se aceita voltar a trabalhar.

Indo direto ao ponto, saiba que sim, você pode pedir demissão e sair no mesmo dia do trabalho. Contudo, não recomendamos nem um pouco, não ao menos até que você saiba quais as consequências (negativas), de tomar esse tipo de atitude.

Em regra, o pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias, período em que o trabalhador ficará cumprindo o aviso prévio.

Para quem foi demitido, esse período, que tem prazo mínimo de 30 dias, pode ser trabalhado ou não, mas em ambos os casos a empresa deve pagar as indenizações previstas em lei. No caso do empregado que pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, a não ser que a empresa o libere.

40%

2) Quando o trabalhador pede demissão
Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

48 horas

Além disso, a empresa deve realizar o exame demissional até 10 dias antes da data da rescisão e dar baixa na carteira de trabalho em até 48 horas após o pagamento das verbas rescisórias.

A nova lei trabalhista permite por consenso entre empregador e empregado, o pedido de demissão, com retirada da metade da multa de 40%, a metade do aviso prévio indenizado ou trabalhado e a movimentação de até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.

O colaborador precisa redigir uma carta que será entregue ao seu superior direto. Esse é o primeiro passo. A carta de demissão é obrigatória para assegurar todos os direitos trabalhistas ao funcionário, bem como assegurar também os direitos e deveres da empresa após o recebimento da mesma.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.