Quanto tempo demora a quebra de sigilo?

Perguntado por: evieira . Última atualização: 19 de julho de 2023
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15 dias

O prazo para a interceptação telefônica é de 15 dias, segundo a Lei 9.296. Passado esse tempo, é possível a prorrogação, sem limite de vezes, mas sempre mediante autorização judicial e comprovação de que a escuta é indispensável como meio de prova.

Como funciona a quebra de sigilo? A quebra de sigilo bancário acontece quando é solicitado o fornecimento dos dados referentes à pessoa investigada a determinados órgãos que detém esses dados sigilosos.

Na quebra do sigilo telefônico, a investigação ainda pode acessar registros e dados cadastrais do dispositivo, assim como data de ligações, horário, número da linha chamada ou recebida no telefonema, assim como a duração da conversa. Ainda é possível saber a geolocalização do aparelho.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a deflagração da persecução penal a partir de denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências para averiguar os fatos nela noticiados.

Possibilidade de quebra de sigilo telefônico ocorre somente dentro de um processo judicial ou inquérito policial, com expressa autorização judicial. A solução do seu problema de âmbito particular pode ser através de Araponga ou Detetive Particular.

Como resultados, verificou-se que o direito ao sigilo das comunicações não é absoluto, de forma que a interceptação das comunicações do WhatsApp é possível, conforme o ordenamento jurídico, deve ser concretizada para fins de persecução criminal, por meio de autorização judicial e quando preenchidos os demais requisitos ...

I – da autoridade policial, na investigação criminal; II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Ou seja, essas são as únicas autoridades que podem requerer a quebra do sigilo das comunicações, além do juiz (de ofício).

5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade.

A interceptação telefônica só poderá ser empregada quando todos os outros meios de prova fracassarem. Como bem diz o inciso II do artigo segundo da Lei nº 9.296/96, essa medida só pode ser usada quando a prova não puder ser feita por outro meio disponível.

AApple declarou à Justiça que é impossível acessar dados armazenados em um dispositivo com iOS 8 e iOS 9.

A denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova legitima tanto o início do procedimento investigativo quanto as diligências nele realizadas.

As denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Cada caso recebido é analisado e encaminhado aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.

Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.

O advogado poderá solicitar o segredo de justiça nos autos processuais em que faz parte, em um campo próprio na petição e no momento da propositura da ação, deixando explícito quais arquivos pretende resguardar e trazendo os motivos, de forma cristalina, para que o pedido seja convincente aos olhos do magistrado.

Os interlocutores, ou seja, as pessoas que estão sendo ouvidas, em momento algum têm conhecimento da gravação das conversas. Assim, o interceptador capta tudo o que foi dito, e transmite as falas à autoridade de direito. É essencial que não se confunda interceptação com escuta e nem com gravação telefônica.