Quanto o seguro paga em caso de PT?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 19 de julho de 2023
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Existem seguros que cobrem além dos 100% do veículo. Isto é: em caso de perda total, o segurado receberá mais 5% do preço total para cobrir danos extras como esse. Converse com a sua seguradora sobre a possibilidade de contratar essa cobertura.

Para ficar mais claro, a condição de PT é determinada se constatado mais de 75% de dano. Isso porque, com essa porcentagem, muitas vezes acaba não valendo a pena ou não tendo como realizar o conserto.

O custo de um dano parcial deve corresponder a até 75% do valor total do automóvel segundo a Tabela Fipe. Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, segundo a Minuto Seguros. O prazo para análise dos documentos varia de seguradora para seguradora.

30 dias

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

Em caso de perda total, não é necessário realizar reparos e, portanto, não há cobrança da franquia. Nesse caso, o segurado receberá a indenização completa de acordo com o valores da Tabela Fipe e o que está previsto na apólice.

Modalidade do seguro de danos no qual o capital segurado na apólice coincide com o valor total do objeto garantido.

Os números mostram que, em média, o preço de seguros para homens passou de R$ 3.040 em 2021 para R$ 4.738,44 em 2022. Para mulheres, o valor médio subiu de R$ 2.725 para R$ 4.014,31.

Nem sempre é necessário pagar a franquia para acionar o seguro. As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente.

Dependendo da natureza do sinistro, a seguradora pode realizar a investigação por meio de peritos especializados, inspeções e análises de documentos. Por exemplo, em casos de sinistros de veículos, a seguradora pode realizar vistorias para avaliar os danos e verificar as causas do acidente.

Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição. Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.

Caso seja classificado como perda total, o veículo passa a ser responsabilidade da seguradora. Ao avaliar as condições do carro, a empresa poderá levá-lo a leilão, sendo avaliado de acordo com o seu estado por pessoas físicas e jurídicas.

Formalização do parecer de perda total ou parcial
Sendo assim, o orçamento dos reparos será comparado com o valor tabelado do veículo naquele mês. Caso o orçamento represente 75% ou mais do preço do automóvel, considera-se perda total; se representar menos do que 75%, será considerada uma perda parcial.

Após a entrega de toda a documentação necessária, a seguradora tem o prazo de 12 dias úteis para concluir a análise.

Com o valor do conserto e do carro em mãos, pegue uma calculadora e divida o valor do orçamento pelo valor do veículo. Se o resultado for igual ou maior que 75%, é considerada a perda total. Se o valor for menor que 75%, significa que houve perda parcial do veículo.

30 dias

Prazo para conserto do carro
Segundo a Circular nº 256/2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em seu artigo 33, o prazo para o conserto do carro deve ser limitado a 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos básicos do seguro.

O CTB estabelece que a venda de um veículo deverá ser comunicada ao Detran no prazo de 30 (Trinta) dias (da data da venda), através de uma cópia do recibo de transferência (CRV) e, após a comunicação, o vendedor então se eximirá de qualquer responsabilidade civil e criminal sobre o veículo.