Quando se perde uma causa trabalhista?

Perguntado por: vsilva . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.

STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista.

Mas isso mudou! Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Esses honorários são uma determinação legal, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em execução judicial. Caso o sucumbente não efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido pela lei ou pela decisão judicial, o advogado da parte vencedora poderá requerer a execução dos honorários de sucumbência.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Sim. Considerando o art. 825 da CLT – aplicável ao rito ordinário do processo do trabalho – estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte.

Existem 2 prazos de validade para processo trabalhista, de 2 e 5 anos. O primeiro, se refere aos 2 anos após a saída da empresa em que você pode abrir um processo trabalhista. Os 5 anos são previstos pela CLT como tempo limite para levantamento de possíveis prejuízos e leis não cumpridas pela firma.

O que acontece se a empresa não paga o acordo judicial? Quando o processo transitou em julgado e a empresa foi condenada ao pagamento da dívida trabalhista, mas não o faz, acontece a execução trabalhista.

789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.