Como calcular rescisão trabalhista 2023?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Como fazer cálculo de rescisão por acordo?

  1. Saldo de salário;
  2. Metade do aviso prévio;
  3. 13° salário proporcional;
  4. Férias proporcionais e vencidas com adicional de um terço;
  5. Multa de 20% sobre o FGTS pago ao longo do período de contrato (o funcionário pode sacar até 80% do valor total).

Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você trabalhou na empresa. Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 998,00 com contrato finalizado no dia 20 de junho, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos: 998,00 / 30 x 20 = R$ 665,33.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Desse modo, se um colaborador é demitido sem justa causa e tem, no saldo do FGTS o valor de R$ 4.000, o valor da multa será: Multa rescisória em demissão sem justa causa: R$ 4.000 * 40% = R$ 1.600.

Após obter o saldo, o processo para calcular multa rescisória é simples: multiplica-se o valor encontrado por 0,4, que representa a porcentagem da multa rescisória de 40%. O resultado dessa multiplicação será o valor da multa a ser paga ao trabalhador.

13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional; recolhimento e saque do FGTS + 40% da multa; metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato de experiência.

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

Para realizar essa conta, divida o seu salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado.

Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída. Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

O trabalhador também tem direito ao saldo de salário, que corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, o empregador deve pagar as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, e o 13º salário proporcional ao período trabalhado.