Quando o pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Perguntado por: ipereira . Última atualização: 20 de agosto de 2023
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Súmula. Súmula 301 do STJ – " Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Quando o suposto pai se recusa a registrar a criança, ou até a fazer um teste de DNA é possível obriga-lo a fazer isso de forma judicial, nesse caso você precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade.

Ou seja, a mera recusa ou não comparecimento na perícia não comprovam a paternidade. É necessário que o juiz se atente às demais provas existentes no processo.

Apesar de ser comum, e muitas vezes cometida com boas intenções, a mencionada conduta é tipificada como crime contra o estado de filiação.

1.597, inc. II, do Código Civil. Esse dispositivo trata da presunção da concepção dos filhos na constância do casamento quando "nascidos nos 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte (…)".

Quem paga o exame de DNA em um processo de reconhecimento de paternidade? Geralmente quem paga é a pessoa que ingressou com o processo, ou seja, aquela que está requerendo o reconhecimento de paternidade. Entretanto, caso o exame de DNA dê positivo, o pai deverá reembolsá-la.

O resultado deve ser retirado pessoalmente, pelos próprios testados. Ou, em casos judiciais, enviado ao juiz solicitante com AR (aviso de recebimento) e devendo ser aberto apenas em frente aos advogados das partes. Se um dos advogados contestar a validade do teste, ele pode pedir uma contraprova.

Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

Durante as sessões, as partes (suposto pai, mãe, avós maternos ou o filho maior de idade) recebem do juiz o resultado do exame. Se for positivo, e o pai reconhecer espontaneamente o filho, é assinado um termo de reconhecimento voluntário de paternidade e encaminhado a Cartório de Registro Civil para averbação.

Já quando o exame é negativo, há exclusões. Ou seja, alelos não são iguais ao do homem investigado. É excluído como pai biológico quando há 3 ou mais exclusões.

Como visto, mentir sobre a paternidade não é crime. A conduta, entretanto, pode acarretar responsabilização da mãe na esfera cível.

Se o genitor se nega a registrar a criança ou assumir as obrigações pertinentes a paternidade, será necessário ajuizar uma ação de investigação de paternidade e um pedido de pensão alimentícia a fim de obrigá-lo a cumprir suas obrigações.

Não raro a pergunta aparece: “Doutor, como fazer para o pai perder o direito de ver o filho?” A resposta é uma só: “Você não pode fazer nada. Quem faz é o próprio pai da criança”.

A Lei 12.004/2009 alterou a Lei 8.560/92, regulamentando a investigação de paternidade. A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

I – no registro do nascimento; II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação negatória de paternidade? Somente o pai registral tem legitimidade para requerer este tipo de demanda, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo.