Quando entra em vigor a PEC 120?

Perguntado por: uAvila . Última atualização: 17 de julho de 2023
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5 DE MAIO DE 2022

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art.

158 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

Mas a média salarial de Agente Comunitário De Saúde é de R$ 4.761 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Agente Comunitário De Saúde em Brasil é de R$ 2.880, variando entre R$ 300 e R$ 6.000.

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) já poderão receber, a partir do mês de julho, os valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022.

Congresso promulga emenda constitucional que prevê piso salarial para agentes de saúde. O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa esse adicional em 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme as atividades se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.

750 pessoas

II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.

Considerando que o incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a parcela de incentivo de custeio é destinada para o pagamento de salário, férias e outros, inclusive décimo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, observou na sessão desta quarta (26/4) que, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 120/2022, a União passou a ser a única responsável pela fixação e pelo pagamento do piso nacional de agentes de saúde.