Qual é o tempo de contribuição para aposentadoria?

Perguntado por: emota . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição: Homem - 35 anos. Mulher - 30 anos.

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + a pontuação necessária. Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025). Mas, lógico, isso se você também tiver cumprido o tempo mínimo (35 anos de tempo de contribuição) e o pedágio de 100% desta regra.

50% do tempo que faltava
Neste caso, a mulher com 55 anos de idade pode se aposentar por esta regra desde que, em 13 de novembro tivesse 28 anos de contribuição e cumprir em 2023 os seguintes requisitos: 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. + 3 anos de tempo de contribuição até 2023 (pedágio de 50%)

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

No caso dos homens, não pode aposentar-se com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Agora são exigidos 35 anos de contribuição. Mas, com essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.

Tem direito: homem de 65 anos de idade e 35 de contribuição (65+35=100) Não tem direito: homem de 65 anos de idade e 30 de contribuição (65+30=90) Tem direito: mulher de 65 anos de idade e 25 de contribuição (65+25=90)

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.