Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?

Perguntado por: aagostinho . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem; 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, se for mulher.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entretanto, aquelas pessoas que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) ainda podem se aposentar por tempo de contribuição com base nas chamadas regras de transição. Algumas dessas regras de transição não exigem nem mesmo idade mínima!

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Já pela nova regra trazida pela reforma, para se aposentar por atividade nociva que exija 15 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição, o segurado precisa ter 55 anos de idade para fazer o pedido de aposentadoria (regra idade + tempo de contribuição especial):

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. Somar uma quantidade mínima de pontos.

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da reforma da previdência, realmente acabou. Pelas novas regras, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, já não tem como fazer o pedido de aposentadoria pela regra de tempo de contribuição.