Quando alguém te acusa de algo que você não fez?

Perguntado por: amesquita3 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Assim, acusar alguém injustamente da prática de crime é ofensivo à honra e dá causa a dano moral. Veja um exemplo prático da jurisprudência, onde foi reconhecido o direito à indenização: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME.

Já se decidiu que “inexiste crime de denunciação caluniosa quando a falsa acusação é feita por um réu, em sua defesa, no curso do interrogatório do processo-crime ou do inquérito policial” (TJSP).

A pessoa que, de alguma forma, procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu, incorre no crime previsto no artigo 341 do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos e multa...

Prova-se a falsidade da acusação através do relatório fundamentado do delegado de polícia e pelo parecer do ministério público requerendo o arquivamento por ser a acusação falsa e por fim, a sentença absolutória do juiz criminal que reconhece a falsidade da acusação.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

É sobre a acusação que recai o ônus da prova. A ela cabe demonstrar que o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável.

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Na denunciação caluniosa, a vítima já se vê já diante de um procedimento, processo ou investigação que pode gerar um ônus sancionador, por isso a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A calúnia é a simples imputação de crime.

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. Art.

Estando com o mandado em mãos, você que está sendo acusado de um crime, deve, imediatamente, procurar um advogado especialista na área. Isso é o que você deve fazer com urgência! Nos processos criminais, a participação do advogado é obrigatória.

Qual a detenção para quem realiza um boletim de ocorrência falso? No caso de denunciação caluniosa, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Para a comunicação falsa de crime ou contravenção, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

A justiça aceita diversos meios de prova nos crimes de calúnia e difamação. Sendo assim, é possível utilizar mensagens de celular, gravações de ligações ou vídeos, postagens em redes sociais etc. Até mesmo as testemunhas podem ser utilizadas para comprovar que o crime ocorreu.

Apresente suas provas à polícia.

  1. Leve as provas justificativas com você, incluindo os nomes e endereços das testemunhas do álibi.
  2. A polícia pode escolher prendê-lo em qualquer ponto. Prepare-se para ser preso.
  3. Caso o Estado já tenha acusado você de um crime, apresentar provas fará pouco bem.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”.