Qual o valor da indenização por agressão verbal?

Perguntado por: nrocha . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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a) a 3ª Turma do TST é a que fixa os valores mais altos de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais (média de R$ 15.000,00);

Uma mulher que foi agredida verbalmente por um homem, na porta de sua casa, será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Tema atualizado em 19/5/2022. Agressões verbais contra o indivíduo, quando ultrapassam o limite da razoabilidade, configuram ato ilícito passível de compensação pecuniária na medida em que ofendem atributos da personalidade, como a higidez física e psíquica da pessoa.

A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.

Diminuição da autoestima
Como a agressão verbal ocorre de forma recorrente, com o passar do tempo, a pessoa começa a desacreditar de si mesma e, com isso, há uma diminuição considerável de sua autoestima.

Como reagir à agressão verbal?

  1. Chumbo trocado, não! Ao ser verbalmente agredido, jamais reaja da mesma maneira, não revide ou “dê o troco” de forma igualmente agressiva. ...
  2. Conte até dez. E se precisar, conte até 100. ...
  3. Valorize ideias e opiniões. ...
  4. Evidencie a agressão verbal. ...
  5. Busque um lugar tranquilo e dê espaço.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Após o B.O.
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

Agressões verbais, deve-se constituir testemunhas que tem presenciado. Se forem escritas em redes sociais, a Senhora poderá "fotografar" as imagens (printscreen) para utilizar como provas. Sobre a parte contrária, deve-se ter o nome completo e endereço.