Qual o valor cobrado para reconhecer firma em cartório?

Perguntado por: ldamasio . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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De maneira geral, o valor segue leis estaduais, que podem ser alteradas anualmente. Em média, no entanto, o reconhecimento de firma por semelhança custa R$ 4,55 por assinatura; já o reconhecimento de firma por autenticidade custa aproximadamente R$ 9,22 por assinatura.

Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 20,40.

R$ 15,62

Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou. Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,62. Reconhecimento de firma por semelhança: R$ 12,60. Para mais informações, entre em contato com nossos escreventes clicando abaixo.

Despesa do comprador: geralmente são aquelas relacionadas a: 1. pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular; 2.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

Sim, é possível reconhecer firma online via plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil, com custos específicos do reconhecimento de firma; Porém, você pode utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica para substituir este reconhecimento e não ter custos com cartório.

Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa (valor de 2023): - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$8,11. - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$12,40. - Reconhecimento de firma por autenticidade: R$20,76.

Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura. Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Uma das maneiras de se saber se você tem firma reconhecida é indo até o Cartório de Notas. Contudo, isso pode exigir bastante tempo, principalmente se você não tiver certeza sobre em qual cartório pode ter feito o reconhecimento.

Primeiramente, você deve saber que para autenticar um documento todo cidadão precisa ter um cadastro em cartório de tabelionatos de notas. Ou seja, também é necessário ter uma firma aberta no cartório em que será feita a autenticação dos documentos.

3. Qual a validade de um documento autenticado em cartório? A cópia autenticada vale pelo mesmo prazo do original, desde que ele permaneça inalterado.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).

Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não! Eles não precisam estarem juntos para as assinaturas.

reconhecimento por semelhança

A forma mais utilizada é o reconhecimento por semelhança. Trata-se do ato que pode ser feito até mesmo sem a presença da pessoa que assinou o documento. Para isso, basta que o signatário tenha feito a abertura de firma, com o preenchimento de uma “ficha de firma” no cartório.