Tem que rubricar contrato?

Perguntado por: rgentil . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Contratos comerciais, documentos de identificação, testamentos e certidões de casamento são exemplos de registros que exigem uma assinatura. A rubrica deve ser utilizada para aumentar a validade jurídica de um documento, pois ela serve para certificar que o signatário leu todas as suas páginas.

A falta de rubrica em todas as folhas do contrato não o invalida, nem exime o contratante de cumprir as obrigações contratuais.

Conforme previsto no art. 221, inciso II, da Lei nº 6.015/73, para o seu registro os contratos particulares deverão ser assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas. O Código Civil também nada dispõe, prevendo em seu art. 221 que o instrumento particular assinado prova as obrigações convencionais.

Apesar de ser um cuidado tão frequente que virou um verdadeiro costume comercial, sendo, em geral, observado por todos os contratantes, é importante esclarecer que não há previsão legal específica sobre a exigência de rubricar todas as páginas de um contrato.

A rubrica é uma maneira de certificar que a pessoa assinou o documento e leu todas as páginas. Por isso, dizemos que, de forma isolada, a abreviação não possui força jurídica. A ideia em utilizá-la nos contratos é que combinada a outros pontos, a rubrica contribui para aumentar a validade legal do documento.

A principal função da rubrica é garantir que a pessoa que a fez leu e concorda com os termos e com o que está descrito no documento. O certo é utilizar a rubrica junto com outros pontos, como a assinatura. Dessa maneira, a rubrica contribui para que a validade do documento seja ainda maior.

De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20. Contudo, somente é possível fazê-lo caso já haja registro de firma. Em caso contrário, somente será possível fazer o reconhecimento com a presença do signatário.

Primeiramente, precisamos ressaltar que assim como a assinatura, não é obrigatório registrar a rubrica em cartório. A ideia de registrar a abreviação em um tabelião é garantir mais segurança aos contratos e documentos físicos, de forma a evitar falsificações.

A rubrica é frequentemente usada em registros formais como contratos, acordos ou atos notariais, onde serve como identificação da pessoa que assinou o documento. Já a assinatura é um conjunto de letras ou símbolos que servem como uma forma de autenticação do nome completo e da identidade de uma pessoa.

A rubrica é uma forma abreviada da assinatura, também utilizada para se identificar. É muito adotada para dar validade jurídica em contratos com várias folhas — o documento é assinado na última página e as páginas iniciais são rubricadas.

As propostas, a negociação e o esclarecimento de dúvidas e condições fazem parte da fase preliminar para a formalização de um contrato. Este momento, que antecede a assinatura de todo contrato, garante que a ocorrência de imprecisões sejam menores, assim como disputas e erros na redação do documento.

3 pontos que você precisa prestar atenção antes de assinar um...

  1. 1 – Verifique se os dados das partes interessadas estão corretos. Por exemplo: nome completo, estado civil, número de identidade, CPF/CNPJ e endereço.
  2. 3 - Não se esqueça de rubricar todas as páginas do contrato e dos demais documentos anexos.

A Rubrica dos sócios ao lado do contrato social é obrigatório? Elton, somente não há necessidade de rúbrica em contratos, em geral, se o contrato for em página única. Para as empresas Ltda. com registro na Junta ou Cartório é obrigatório sim, caso contrário estes órgãos não aceitam.