Qual o tempo de intervalo de um seguro-desemprego para o outro em 2023?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18; 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12; 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

É o período de carência entre um seguro e outro e sua duração é de dezesseis meses. Quantas parcelas o trabalhador Formal pode receber, e quais os valores? Três a cinco de parcelas de R$ 622,00 a R$ 1663,76.

O valor do Seguro-Desemprego em 2023 pode variar de acordo com a média salarial dos meses trabalhados. A tabela do Seguro-Desemprego estabelece diferentes faixas salariais e os valores do benefício correspondentes a cada faixa.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.

Para saber como calcular o seguro-desemprego, o colaborador precisa conhecer os valores das três últimas remunerações e seguir a tabela vigente no ano do desligamento da empresa. Além disso, cada trabalhador terá direito a um número de parcelas diferentes a depender de quantas solicitações do benefício já realizou.

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.

Não existe por enquanto nenhum projeto de lei que possibilite acabar com o seguro -desemprego e a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência garante que a medida recém-apresentada funciona como um estudo para entender o cenário trabalhista frente às mudanças sociais.

Uma boa notícia para os beneficiários é que receber o seguro desemprego não é um impeditivo para receber o Bolsa Família.

Passo 1: Subtraia 1.968,36 da média de salário: 2.000 – 1.968,36 = 31,64; Passo 2:Multiplique o resultado por 0,5: 31,64 x 0,5 = 15,82; Passo 3: Some o novo resultado a 1.574,69 = 15,82 + 1.574,69 = R$ 1.590,51.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

O valor mínimo das parcelas do benefício de um salário mínimo. Ou seja, com o reajuste, esse montante passará a ser de R$ 1.320. Para calcular o valor do seguro-desemprego, o governo apura a média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão.