Qual o prazo para justificar o voto no segundo turno?

Perguntado por: odias . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Confira prazo para justificar ausência na votação das Eleições 2022. O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

Se a questão está pedindo para “justificar”, apenas justifique. Se está pedindo para “descrever”, apenas descrever, “explicar”, explique. Isso porque a resposta será considerada correta ao fazer o que o enunciado pede.

O 1º turno das eleições será em 2.10.2022, domingo. Qual a data do 2º turno, se houver? Se houver 2º turno, este será realizado em 30.10.2022, também domingo.

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

Para alcançar a vitória em primeiro turno, é necessário que o candidato aos cargos de governador ou presidente recebam um mínimo de 50% dos votos válidos e mais um único voto. Fique por dentro de tudo sobre as Eleições 2022 e os resultados das pesquisas eleitorais.

Em Política, abstenção é o ato de se negar ou se eximir de fazer opções políticas. Abster-se do processo político é visto como uma forma de participação passiva. Também importante de referir que a abstenção eleitoral é uma atitude aceita por muitos anarquistas e muitas vezes condenada por alguns democratas.

Para se eleger no primeiro turno, o candidato ou candidata precisa receber mais de 50% dos votos válidos. Um único voto a mais que a metade de todos é o suficiente para um candidato ser declarado vencedor. Para calcular o número de votos válidos, é necessário excluir os votos brancos e nulos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções: Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.

Para isso, deve solicitar o voto em trânsito indicando em que cidade estará no dia do pleito. Esse pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral no ano da eleição, em geral, com até dois meses de antecedência.